Dicas essenciais para a rematrícula escolar e informações sobre aumento das mensalidades

Com a chegada do período de rematrículas para o próximo ano letivo, as instituições de ensino começam a divulgar suas propostas para a renovação de matrícula, que podem incluir reajustes nas mensalidades e anuidades. Diante dessa situação, o Procon-SP aconselha pais e responsáveis a examinarem atentamente os contratos e procurarem informações claras sobre os preços e as condições oferecidas pelas escolas.

A Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as instituições devem apresentar a proposta contratual, incluindo o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas disponíveis por sala, com um mínimo de 45 dias antes do prazo final para matrícula.

Essa legislação ainda permite que as escolas reajustem seus valores com base em fatores como custos de pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais. Entretanto, é imprescindível que os critérios utilizados e as condições contratuais sejam comunicados aos consumidores de forma transparente e em uma linguagem acessível.

O Procon-SP enfatiza que não há um limite fixo para os percentuais de reajuste estabelecidos por lei. Por essa razão, recomenda que pais e responsáveis busquem esclarecimentos detalhados sobre os aumentos propostos e utilizem o diálogo como uma ferramenta essencial na negociação. O direito à informação clara é fundamental para os consumidores e deve ser assegurado pelas escolas.

Antes de confirmar a rematrícula, as famílias devem avaliar se os valores estão dentro do orçamento disponível, considerar as opções de pagamento oferecidas, comparar propostas de outras instituições e verificar aspectos como a qualidade da proposta pedagógica, serviços inclusos e normas referentes ao cancelamento ou transferência.

Cuidado com a taxa de matrícula e cláusulas contratuais

A legislação permite que as escolas cobrem uma taxa específica para garantir a reserva da matrícula. Contudo, esse valor deve ser considerado parte do total da anuidade ou semestralidade e não pode resultar em cobranças adicionais além do montante global acordado.

O Procon-SP orienta que o contrato seja lido na íntegra antes da assinatura. É crucial checar detalhes como datas de vencimento, multas e juros por atraso, condições para desistência, transferência, trancamento da matrícula e possíveis devoluções dos valores pagos.

Cobrança das anuidades ou mensalidades

A legislação prevê que o valor total dos serviços educacionais (anual ou semestral) pode ser parcelado em até doze vezes para cursos anuais ou seis vezes para cursos semestrais.

No entanto, a lei permite a apresentação de planos alternativos de pagamento com diferentes quantidades de parcelas, desde que o valor total permaneça inalterado.

Inadimplência não justifica penalizações pedagógicas

Um aspecto relevante diz respeito à inadimplência. Embora não haja exigência legal para renovar a matrícula de alunos com dívidas pendentes, as instituições não podem aplicar punições pedagógicas durante o ano letivo. Práticas proibidas incluem impedir acesso às aulas, restringir participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos ou expor publicamente a situação financeira do aluno.

Adicionalmente, aqueles que já renegociaram suas dívidas e estão cumprindo com o acordo não devem ser considerados inadimplentes nesse contexto.

Cancelamento e devolução de valores

Caso ocorra desistência antes do início das aulas, segundo o entendimento do Procon-SP, o consumidor tem direito à devolução completa dos valores pagos, visto que o serviço educacional ainda não foi iniciado.

Se o cancelamento acontecer após o começo das atividades escolares, a instituição poderá reter valores correspondentes às despesas administrativas, desde que essa possibilidade tenha sido claramente informada previamente e os custos estejam devidamente justificáveis.

Em qualquer situação relacionada ao cancelamento ou rescisão contratual, é recomendável que a solicitação seja feita por escrito para garantir um comprovante ao consumidor.

By Itatiba Hoje

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