O governo paulista intensifica fiscalizações e exige quase R$ 10 bilhões de empresas devido a ações fiscais
Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo revelou que quase R$ 10 bilhões em tributos devem ser pagos por empresas, resultado das novas estratégias de fiscalização e do uso de sistemas avançados para cruzamento de dados. Uma parte significativa desses créditos corresponde a fraudes relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), descobertas durante a Operação Ícaro, que foi iniciada em agosto de 2025.
“Cada real desse total representa um ato ilícito descoberto, interrompido ou desestimulado. A constituição do crédito é apenas o primeiro passo no processo legal; não se trata apenas de dinheiro entrando nos cofres públicos: aqueles que desejam regularizar sua situação têm portas abertas, inclusive pelo programa Resolve Já; quem preferir contestar terá todas as garantias legais. O que não será permitido é vantagem para quem comete fraudes”, declara Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento.
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Os montantes que a Secretaria definiu como devidos após detectar irregularidades entrarão em um processo administrativo, onde os contribuintes terão a oportunidade de regularizar suas pendências ou apresentar defesa, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Desde o início das investigações, a Secretaria também tem colaborado com o Ministério Público por meio da Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp), visando investigar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos.
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As apurações já resultaram na demissão de cinco auditores fiscais e na exoneração de um ex-servidor. Além disso, 17 servidores estão afastados com salários suspensos enquanto são investigadas possíveis irregularidades, garantindo sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa. Muitos outros processos administrativos ainda estão em andamento. “Nenhuma instituição pode exigir integridade da sociedade sem antes praticá-la internamente”, ressalta Kinoshita.
Alterações nas normas
Em resposta à identificação das fraudes, a Secretaria implementou mudanças nas diretrizes sobre o aproveitamento dos créditos de ICMS. O Decreto 69.808/2025 e as Portarias SRE 45/2025 e 50/2025 encerraram procedimentos simplificados para apropriação do crédito acumulado e impuseram restrições à transferência dos valores referentes ao ressarcimento da substituição tributária (ICMS-ST) somente às empresas que comprovarem um vínculo efetivo no fornecimento.
Além disso, foi criado um grupo focado no controle dos sistemas de ressarcimento, que agora utiliza processamento automatizado e cruzamento de informações para analisar milhares de registros. “Nenhum direito foi retirado: os créditos legítimos continuam sendo apropriados e ressarcidos. O que foi encerrado foram os atalhos processuais que eram explorados pelas fraudes”, explica o secretário.
Simplificação para contribuintes regulares
Em paralelo ao fortalecimento do combate às fraudes fiscais, a Secretaria implementou medidas para facilitar os procedimentos destinados aos contribuintes que estão em dia com suas obrigações tributárias.
Entre essas ações, está prevista a exclusão de quase dois terços dos produtos do regime de substituição tributária em cinco blocos distintos, além da redução do prazo para devolução dos créditos acumulados de 24 para 12 meses. O programa Resolve Já permanece disponível para aqueles que buscam regularizar suas pendências.
