Ação conjunta da PGFN e PGE/SP solicita falência devido a dívida de R$ 15,7 bilhões

PGFN e PGE/SP solicitam falência devido a dívida de R$ 15,7 bilhões

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) apresentaram um pedido de falência das empresas que fazem parte do Grupo Dolly. O total da dívida ativa, que inclui débitos com a União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o estado paulista, ultrapassa R$ 15 bilhões. Desse valor, R$ 8,3 bilhões correspondem à dívida ativa da União, enquanto R$ 7,4 bilhões referem-se ao estado de São Paulo e aproximadamente R$ 15 milhões são relativos ao FGTS.

A solicitação fundamentou-se nas portarias PGFN nº 903/2026 e PGE-SPSUBG/CTF Nº 4/2026, que foram elaboradas com base em uma recente interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão inovadora equiparou os direitos das fazendas públicas aos dos credores privados, possibilitando às procuradorias requererem a falência de devedores em situações complexas e prolongadas, além de desencorajar o encerramento informal das empresas.

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Proteção da coletividade

Além do pedido de falência, as procuradorias destacaram a importância de implementar medidas que garantam a proteção da coletividade.

  • Proteção aos colaboradores: A prioridade é assegurar a continuidade das atividades produtivas sob a supervisão de um Administrador Judicial. Isso visa preservar os empregos e permitir que a empresa mantenha suas operações saudáveis enquanto busca uma nova gestão alinhada às práticas do mercado.
  • Responsabilidade e transparência: Foi solicitado ao Ministério Público que investigue possíveis irregularidades, reafirmando assim o compromisso com a legalidade.

Indícios de fraude fiscal

A dívida se estende por mais de 25 anos, com várias tentativas infrutíferas de cobrança por parte das procuradorias. Na solicitação judicial, os órgãos afirmam que o passivo não é resultado apenas de dificuldades financeiras momentâneas, mas sim de uma estratégia intencional de “blindagem patrimonial”.

Investigações realizadas pelas procuradorias revelaram que o grupo utilizou a Recuperação Judicial (RJ) por quase oito anos para evitar o pagamento da dívida. Durante esse período, não houve endividamento significativo com credores não fiscais. O efeito prático da RJ foi desmantelar ações constritivas impostas por Medidas Cautelares Fiscais aplicadas pelo estado de São Paulo e pela União em relação a créditos não abrangidos pela recuperação judicial. Além disso, isso possibilitou a criação de novas estruturas para blindagem patrimonial e planejamento tributário.

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Após a aprovação do plano de recuperação em assembleia com credores e quando se tornou obrigatória por lei a comprovação da regularidade fiscal, o grupo optou por desistir da RJ. Tentou converter o processo para uma recuperação extrajudicial, atualmente em grau recursal. Para as procuradorias, essa ação seria uma manobra para escapar da exigência legal referente à regularidade tributária. No contexto da recuperação judicial, ficou estabelecido que todos os devedores deveriam ser considerados como um único ente jurídico em relação aos seus ativos e passivos (consolidação substancial conforme artigo 69-K da Lei nº 11.101/2005).

Concorrência desleal

A colaboração entre PGFN e PGE/SP também visa proteger tanto a ordem econômica quanto a livre concorrência. A solicitação feita aponta que o Grupo Dolly transformou sua inadimplência em uma estratégia comercial. Ao deixar de cumprir com obrigações tributárias e sociais, as empresas conseguiram obter uma vantagem competitiva artificial e desleal sobre outros concorrentes no setor de bebidas que respeitam suas obrigações legais.

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By Itatiba Hoje

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