No estado de São Paulo, agricultores familiares têm a oportunidade de fornecer produtos rurais para entidades públicas estaduais através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). Este programa determina diretrizes para a aquisição de alimentos da agricultura familiar por instituições como escolas, hospitais e presídios, entre outros órgãos da administração pública.
As compras são realizadas através de chamadas públicas, um formato que permite que os produtores apresentem suas propostas conforme os editais emitidos pelas instituições compradoras. É permitido vender tanto produtos frescos — não processados — quanto alimentos processados, desde que estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo programa.
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Entendendo o PPAIS
Instituído pela Lei Estadual nº 14.591/2011, o PPAIS é voltado para a agricultura familiar e determina que ao menos 30% dos recursos estaduais destinados à compra de alimentos sejam aplicados na aquisição de produtos desse setor. O limite anual de venda é de até R$ 104 mil por família para produtos in natura e mais R$ 104 mil para leite pasteurizado e seus derivados, conforme regulamentações atuais. Portanto, se o agricultor participar das duas categorias, pode faturar até R$ 208 mil anualmente.
Podem integrar o programa agricultores familiares tradicionais, comunidades quilombolas, povos indígenas e pescadores artesanais que cumpram os critérios definidos pela legislação federal sobre agricultura familiar.
Critérios para participação
Para ser parte do programa, o agricultor deve atender a certos requisitos relacionados à agricultura familiar, incluindo:
- Possuir uma área de cultivo que não exceda quatro módulos fiscais — aproximadamente 80 hectares ou cerca de 33 alqueires;
- Empregar predominantemente mão de obra familiar;
- Ter a maior parte da renda proveniente das atividades realizadas na propriedade;
- Gerir a propriedade com a participação da família.
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Processo de venda ao Estado
O primeiro passo para participar é solicitar a Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), um documento essencial que habilita o agricultor familiar a participar das chamadas públicas.
A DCONP pode ser requisitada:
- Nas Casas da Agricultura da CATI;
- Nos escritórios da Fundação ITESP, especialmente para assentados e comunidades quilombolas.
Para obter a declaração, o produtor deverá apresentar documentos pessoais e informações sobre sua propriedade rural. Caso necessário, também poderão ser solicitados documentos como nota fiscal do produtor, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou documentos equivalentes e declarações tributárias. A validade da DCONP é de quatro anos.
Como se manter informado sobre oportunidades
Após conseguir a DCONP, o agricultor deve ficar atento às publicações das chamadas públicas realizadas pelos órgãos estaduais.
Os editais detalham quais produtos estão sendo procurados, as quantidades necessárias, prazos para entrega, critérios de participação e a documentação exigida para apresentação das propostas. As chamadas são publicadas no Diário Oficial do Estado e em outros meios previstos na legislação vigente.
Produtos disponíveis para fornecimento
Entre os itens que podem ser adquiridos pelos órgãos estaduais estão:
- Frutas;
- Verduras;
- Legumes;
- Hortaliças;
- Leite e derivados;
- Diversos alimentos produzidos pela agricultura familiar conforme cada chamada pública.
Esses alimentos são destinados à preparação de refeições em instituições públicas estaduais como escolas, hospitais, unidades prisionais e serviços sociais.
Onde buscar ajuda e orientação
Agricultores interessados em se inscrever no programa podem visitar a Casa da Agricultura ou um escritório do Itesp mais próximo. Nesses locais, técnicos estão disponíveis para fornecer orientações sobre como emitir a DCONP, participar das chamadas públicas e conhecer outras iniciativas voltadas à agricultura familiar.
