O Procon-SP faz um alerta aos idosos de baixa renda sobre o direito ao desconto de 50% nas passagens rodoviárias interestaduais na modalidade convencional, que não pode mais ser limitado por prazos de antecedência ou horários específicos.
A determinação da Justiça Federal de Rondônia, respaldada pelo Ministério Público Federal (MPF), já é definitiva e tem validade em todo o Brasil. Assim, indivíduos com 60 anos ou mais que tenham uma renda de até dois salários mínimos estão autorizados a adquirir suas passagens com o desconto de 50% a qualquer momento, sem a necessidade da compra antecipada de 6 a 12 horas.
O Procon-SP esclarece que a prova de renda pode ser apresentada através de diversos documentos, como carteira de trabalho, contracheque, extrato do INSS ou documento emitido por secretarias de assistência social. Embora a Carteira da Pessoa Idosa facilite esse processo, ela não é o único meio disponível para comprovação – esse documento pode ser solicitado no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Esse benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso. Quando as duas vagas gratuitas por veículo estiverem preenchidas, os idosos que cumprirem os critérios estabelecidos têm direito ao desconto mínimo de 50% nas passagens.
Antecedência para Vagas Gratuitas
É importante destacar que os idosos com renda mensal inferior a dois salários mínimos também têm direito a duas vagas gratuitas em veículos para viagens interestaduais. Para isso, é necessário solicitar as vagas com pelo menos 30 minutos de antecedência à empresa responsável pelo transporte. Entretanto, recomenda-se verificar previamente se há listas de espera para usufruir desse benefício.
Como Proceder em Caso de Recusa
Se uma empresa se recusar a oferecer o desconto baseado em horários ou prazos, o consumidor deve imediatamente solicitar um documento formal que justifique a negativa. Esse registro deve incluir informações sobre a empresa, detalhes da viagem pretendida, data, hora e local do pedido, além do motivo da recusa. Essa exigência se aplica também às vendas realizadas online e por telefone.
As reclamações podem ser feitas através dos canais oficiais do Procon-SP em www.procon.com.br e junto à empresa de transporte para formalizar a situação ocorrida.
Além do suporte e orientação aos consumidores, o Procon-SP também desempenha um papel fiscalizador, realizando inspeções e ações para garantir que as normas de defesa do consumidor sejam respeitadas, inclusive no que diz respeito aos benefícios destinados aos idosos.
É fundamental esclarecer que as reclamações individuais dos consumidores e o trabalho fiscalizador do Procon-SP são abordagens distintas. Enquanto o registro da reclamação permite investigar casos específicos, as ações fiscais verificam se as empresas estão cumprindo as normas estabelecidas.
Outros Direitos
Desde 2021, a Fundação Procon-SP, em colaboração com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), oferece a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, que contém informações úteis para ajudar os cidadãos com 60 anos ou mais a conhecerem e exercerem seus direitos no transporte coletivo rodoviário.
Para acessar a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, clique aqui: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf
