Aprenda a impedir chamadas de telemarketing utilizando o serviço do Procon-SP

Em São Paulo, os cidadãos que desejam interromper o recebimento de ligações indesejadas de empresas e cobranças têm à disposição uma ferramenta gratuita. A Fundação Procon-SP oferece o serviço intitulado “Não me ligue”, que permite aos proprietários de linhas telefônicas do estado registrarem seus números para evitar chamadas de telemarketing.

O registro pode ser realizado pela internet, através do Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, abrangendo tanto telefones fixos quanto celulares. Após a inscrição, as empresas de telemarketing e cobrança não poderão contatar o número registrado após 30 dias.

Até o ano de 2025, o serviço “Não me ligue” já contava com 3,5 milhões de números cadastrados. Neste mesmo período, foram relatadas 34.516 queixas por parte dos consumidores contra empresas que desrespeitaram a proibição e continuaram a realizar ligações indesejadas.

Passo a passo para cadastrar seu telefone no Não me ligue

Para iniciar o processo, é necessário acessar o site consumidor2.procon.sp.gov.br e fazer login utilizando a conta do Gov.br. Aqueles que ainda não possuem uma conta podem optar pela opção “Cadastre-se!” e preencher os dados requeridos.

Após entrar no sistema, basta clicar na aba “Não me ligue” e selecionar “Adicionar telefone”, onde o usuário deve inserir o número desejado para proteção. Para finalizar o cadastro, são solicitados o CPF e um comprovante de titularidade da linha telefônica.

A confirmação da adição do número é feita no ato do registro e também enviada por e-mail. O serviço é gratuito e está acessível todos os dias da semana, inclusive em feriados, funcionando 24 horas por dia.

Início da efetividade do bloqueio após um mês

Vale ressaltar que o cadastro não elimina imediatamente as ligações. As empresas de telemarketing e cobrança são obrigadas a verificar a lista de números cadastrados antes de realizar qualquer contato e ficam impedidas de ligar para esses números após o 30º dia da inscrição.

Essa norma se aplica igualmente a empresas localizadas em outros estados, que também estão proibidas de contatar os números registrados e estão sujeitas às mesmas penalidades. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem se inscrever no serviço, desde que sejam proprietárias de uma linha fixa ou móvel em São Paulo.

Possibilidade de denúncia para persistência nas ligações

Caso um consumidor receba chamadas de telemarketing mesmo após os 30 dias do cadastro, ele tem a opção de registrar uma ocorrência contra a empresa responsável. Essa denúncia deve ser registrada no mesmo sistema, escolhendo a opção para abrir reclamação dentro do prazo máximo de 30 dias após ter recebido a chamada.

Ao fazer a reclamação, será necessário informar detalhes como o nome da empresa chamadora, o número utilizado para a ligação, além da data e hora em que ocorreu o contato junto com o produto ou serviço oferecido.

By Itatiba Hoje

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