São Paulo facilita tributação para 74 itens, incluindo materiais de construção e eletrodomésticos

A partir de fevereiro de 2027, o Governo do Estado de São Paulo eliminará 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Entre os itens que serão retirados estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 29 de outubro. Essa ação faz parte de um esforço maior para simplificar a tributação no Estado, visando diminuir custos e facilitar as operações empresariais.

Este é o sexto grupo de produtos a ser excluído do ICMS-ST. No final de 2025, havia 749 itens na lista; com essa nova medida, esse total será reduzido para 208, representando uma diminuição de 72,2%. Durante o ano de 2026, setores inteiros como o de medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos já passaram a operar fora do ICMS-ST.

A exclusão dos materiais de construção da última atualização visa esclarecer questões sobre a classificação tributária desses produtos. A modificação no regime é parte das iniciativas promovidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) para simplificar a legislação tributária.

Essas ações estão em sintonia com os princípios estabelecidos pelo programa São Paulo na Direção Certa, que busca aumentar a eficiência, transparência e competitividade do Estado. “Desde 2023, temos como meta tornar São Paulo o melhor ambiente de negócios do Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico, geração de empregos e prosperidade”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento. “Cada produto que sai da substituição tributária segue a mesma lógica: menos exceções significam menor custo para cumprimento fiscal e maior foco na produção e vendas.”

A reforma tributária também prevê o fim do modelo ICMS-ST, que ainda é amplamente utilizado pelos estados. A redução programada dos produtos incluídos nesse regime está alinhada com essa transição. Segundo a Lei Complementar 227/2026, os itens que permanecerem sob este regime ao final de 2032 terão seus estoques inventariados; além disso, o imposto retido será homologado e poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Cada item retirado desse regime antes da data limite ajuda a mitigar os custos associados à transição para as empresas e reflete um compromisso intergeracional ao diminuir esse passivo. “Com essa iniciativa voltada para o longo prazo, São Paulo reafirma seu compromisso em reduzir a ST e simplificar as operações das empresas que produzem e geram emprego no Estado”, destacou Kinoshita.

Mudanças propostas

Com a nova decisão do Governo paulista, os 74 produtos deixarão oficialmente o regime ICMS-ST, onde o imposto é pago antecipadamente por um membro da cadeia comercial — geralmente quem fabrica ou importa os produtos.

Na prática, isso significa que o ICMS dessas mercadorias será calculado e pago pelas empresas em cada fase da comercialização. Em outras palavras, elas passarão a adotar um sistema regular de tributação.

Definição da substituição tributária

O regime conhecido como substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do imposto durante toda a circulação de uma mercadoria recai sobre um único contribuinte — normalmente o fabricante ou importador.

Assim sendo, ao invés de recolher o ICMS em cada fase da venda (fábrica, atacadista, varejista até chegar ao consumidor final), a cobrança se concentra em um único elo da cadeia comercial — geralmente aquele que está mais próximo da produção.

Vantagens da retirada da substituição tributária para as empresas

Sob o regime da substituição tributária (ST), indústrias ou importadores são responsáveis por pagar todo o ICMS referente à cadeia produtiva em uma única transação. Com o fim da ST, o imposto será recolhido durante cada venda nas diferentes etapas dessa cadeia. Dessa forma, as empresas não precisarão arcar antecipadamente com todos os impostos relacionados à circulação dos produtos. Isso proporciona maior flexibilidade financeira e reduz as obrigações burocráticas necessárias para gerenciar suas operações comerciais.

By Itatiba Hoje

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