Retorno às Aulas: Detran-SP Compartilha Orientações para Escolher Transporte Escolar Seguro

Com o início do novo período letivo, o DetranSP orienta que pais e responsáveis façam uma verificação da situação do veículo e do motorista antes de contratar o transporte escolar. A legislação exige que os veículos destinados a essa função passem por inspeção semestral, conforme estabelecido pela Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e pelo Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei Nº 9.503, datada de 23 de setembro de 1997.

Se a documentação não estiver regularizada, o motorista pode enfrentar penalidades severas, incluindo uma multa de R$ 1.467, além de acumular 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo para o pátio. As fiscalizações ocorrem nas ruas durante as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES). Desde sua implementação em junho de 2024, essas operações já avaliaram as condições de 990 veículos e motoristas em 75 ações realizadas.

Documentação do Condutor

Além da vistoria veicular exigida, os motoristas devem apresentar um documento que comprove a segurança e a idoneidade dos serviços prestados. O Detran-SP disponibiliza digitalmente a autorização para transporte escolar aos condutores, em conformidade com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse documento é obrigatório, isento de taxa para emissão e deve ser solicitado através do portal do Detran-SP. Assim, os responsáveis podem ter certeza de que seus filhos estão sendo transportados por motoristas que possuem o curso adequado e uma certidão negativa referente a antecedentes criminais relacionados a homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Para se tornar um condutor autorizado para transporte escolar, é necessário apresentar diversos documentos, tais como:

  • CNH registrada no estado de São Paulo;
  • CNH válida sem restrições;
  • Idade mínima superior a 21 anos;
  • Categoria D ou E;
  • Exame toxicológico periódico em dia;
  • Não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • Curso de Transporte Escolar válido registrado na Carteira Digital de Trânsito – CDT;
  • Certidão negativa do registro criminal válida referente aos crimes citados anteriormente.

Atenções necessárias ao transporte escolar

1) Verifique se o veículo possui autorização da prefeitura para realizar esse tipo de transporte e se passou pela vistoria semestral específica realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada. A autorização deve estar visivelmente afixada dentro do veículo;

2) Confirme se o motorista possui CNH nas categorias D ou E válidas, se completou o Curso de Transporte Escolar e se tem autorização específica para essa atividade;

3) O veículo deve exibir a inscrição “ESCOLAR” externamente, possuir cinto de segurança em todos os assentos, extintor de incêndio adequado e dispositivos que limitem a abertura das janelas a no máximo 10 centímetros;

4) Os responsáveis devem solicitar também uma checagem das condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelhos retrovisores, cronotacógrafo, pneus etc.) e assegurar que cada criança tenha seu próprio assento com cinto de segurança no veículo;

5) Preste atenção às condições gerais de higiene, conforto e segurança proporcionadas pelo transporte escolar;

6) Converse com a escola e outros pais sobre as referências do motorista responsável;

7) Observe como o motorista recebe as crianças na entrada da escola e prefira serviços que contêm outro adulto acompanhando as crianças junto ao condutor.

Vistorias dos Veículos Escolares

Durante as vistorias são avaliados diversos aspectos como condição dos pneus, funcionamento das lanternas e dos freios, adesivagem amarela completa na lateral do veículo com a palavra “escolar”, faixas reflexivas e itens essenciais para segurança como cintos e extintor de incêndio.

Alguns modelos de veículos podem incluir faróis milha devido ao design original; embora não sejam obrigatórios, é necessário garantir que estejam funcionando adequadamente para evitar reprovação na vistoria.

A inspeção semestral deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), reconhecida pela Senatran. Esta instituição é responsável por emitir um laudo que deverá ser apresentado ao Detran para obter a autorização. As informações sobre empresas credenciadas estão disponíveis no site do Detran-SP. O agendamento da vistoria e o pagamento da taxa são feitos diretamente com a empresa selecionada (sem valor pré-definido).

Uma vez apresentada toda documentações necessária, o transportador poderá acessar sua autorização também pelo portal do Detran-SP. É fundamental imprimir esse documento e afixá-lo em local visível dentro do veículo, indicando claramente a capacidade máxima permitida (não sendo permitido transportar um número maior que o especificado pelo fabricante).

By Itatiba Hoje

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