Regras específicas foram estabelecidas pela Defesa Agropecuária para a produção de mudas cítricas. Essas diretrizes sofreram modificações ao longo do tempo para se adaptarem às necessidades fitossanitárias e operacionais que surgiram.
A retirada de mudas irregulares do mercado reduz os riscos enfrentados pela citricultura no estado de São Paulo. Como o greening não possui cura, é essencial assegurar que as mudas sejam provenientes de fontes certificadas, garantindo assim a proteção da produção agrícola.
Entre as exigências para o cultivo das mudas cítricas em São Paulo, destaca-se a necessidade de que os viveiros estejam equipados com telados que impeçam a entrada de insetos vetores. Além disso, devem ser implementados sistemas de desinfecção para calçados e ferramentas. A origem genética das mudas também é crucial, uma vez que todas as borbulhas utilizadas na enxertia precisam necessariamente vir de plantas matrizes ou borbulheiras registradas e supervisionadas pela Defesa Agropecuária. É obrigatório apresentar laudos comprovando que os lotes estão livres de doenças como Phytophtora e Nematóides, conforme estipulado na Portaria Defesa 14 de 2023.
A venda ambulante de mudas cítricas — incluindo limões, limas, tangerinas e laranjas — é expressamente proibida pela Defesa Agropecuária.
Os comerciantes envolvidos na venda dessas mudas precisam estar devidamente cadastrados e emitir certificados fitossanitários para assegurar que as plantas estejam saudáveis. É fundamental que a população esteja ciente de que uma planta infectada com HLB/Greening em um quintal pode contaminar pomares comerciais situados a grandes distâncias.
Essas exigências fazem parte das iniciativas implementadas pelo Governo de São Paulo para combater o Greening, uma doença que representa uma séria ameaça à citricultura globalmente.
Novas diretrizes
No dia 6 de julho, foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria Defesa nº 46 de 2026, que regulamenta a Resolução SAA nº 32/2026. Essa portaria estabelece a classificação dos municípios paulistas em relação à incidência do HLB/Greening. Os municípios serão agora categorizados como áreas de baixa ou alta incidência, com base em dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.
Para determinar a classificação dos municípios nas diferentes faixas de incidência, será considerado um mínimo de 10% das propriedades registradas com áreas cultivadas com citros ou, alternativamente, por meio de levantamentos amostrais conduzidos pela Defesa Agropecuária.
A íntegra da publicação pode ser acessada em https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento/portaria-defesa-agropecuaria-46-de-03-de-julho-de-2026-202607031115312141964023
Conforme mencionado na publicação, essa classificação será revisada anualmente em maio, utilizando dados do ano anterior. “O objetivo é motivar os municípios onde a citricultura tem importância econômica a intensificarem suas ações junto aos produtores para controle e erradicação de plantas doentes”, explica Alexandre Paloschi, chefe do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.
Com essa nova abordagem, a erradicação de plantas doentes será definida diferentemente em cada área. Para os produtores com árvores adultas doentes em regiões com alta incidência, não será mais obrigatória a erradicação compulsória; nesse caso, apenas as plantas novas com até três anos devem ser eliminadas. Já nas áreas classificadas como baixa incidência, a erradicação continua sendo obrigatória independentemente da idade das plantas.
