Descubra o conteúdo e o passo a passo para participar do curso Protocolo Não Se Cale

O curso de formação oferecido pelo Protocolo Não Se Cale tem como objetivo preparar os trabalhadores de bares, restaurantes, casas noturnas e outros locais de entretenimento em São Paulo para identificar situações de risco, prevenir a violência contra mulheres e proporcionar um acolhimento apropriado às vítimas. Este treinamento é obrigatório por uma legislação estadual para pelo menos um funcionário em cada estabelecimento, mas está acessível a qualquer pessoa que deseje se qualificar.

Após completar os 10 módulos do curso, o participante deve passar por uma avaliação composta por cinco questões, totalizando 10 pontos. Uma vez aprovado, um certificado com carga horária de 15 horas será emitido pela Univesp, Procon-SP e pela Secretaria de Estado de Políticas para a Mulher. As inscrições podem ser realizadas por meio deste link: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres/nao_se_cale.

Conteúdos abordados no curso Protocolo Não Se Cale

O curso inicia-se com a apresentação das diversas formas de violência contra a mulher, incluindo as categorias física, patrimonial, psicológica e sexual. É enfatizado que situações de risco podem ocorrer mesmo antes da agressão. Um ponto fundamental na capacitação é o conceito de consentimento, que deve ser respeitado em todos os ambientes, incluindo os de lazer. A formação esclarece que quando uma mulher diz “não”, essa decisão deve ser honrada; insistência pode ser interpretada como assédio. Além disso, aborda-se a autonomia da vontade, que garante à mulher o direito de tomar suas próprias decisões sem coerção ou violência.

Entre os conteúdos do curso está o Signal for Help, um gesto desenvolvido pela Canadian Women’s Foundation para permitir que alguém comunique discretamente a necessidade de assistência. O sinal consiste em três movimentos: com a palma da mão voltada para fora, dobrar o polegar e fechar os outros dedos sobre ele.

Um dos tópicos principais é o fluxo de atendimento estipulado pela legislação paulista. Ao identificar uma ocorrência, o atendimento deve ocorrer em um local seguro e reservado, distante do agressor. O curso recomenda priorizar o socorro à vítima, incluindo a chamada ao serviço médico de emergência quando necessário. O atendimento deve ser humano e acolhedor, respeitando sempre a autonomia da mulher.

O treinamento também informa que a vítima pode escolher alguém para acompanhá-la. O estabelecimento é responsável por assegurar esse acompanhamento até seu transporte ou entrar em contato com a polícia. Durante esse processo, é imprescindível a presença de pelo menos uma terceira pessoa, preferencialmente do sexo feminino.

Em casos onde há maior risco envolvido, é aconselhado não colocar em perigo sua própria segurança. Se houver um agressor armado ou uma situação incontrolável, o funcionário não deve intervir diretamente. A recomendação é chamar a polícia e discutir essa possibilidade previamente com a vítima, sempre respeitando sua vontade.

O curso enfatiza que o atendimento deve ser realizado com empatia e escuta ativa, sem julgamentos. O espaço escolhido para essa interação deve ser reservado e seguro, levando em conta as necessidades da mulher e respeitando sua autonomia. A formação também aborda estratégias para evitar revitimização das vítimas ao evitar perguntas desnecessárias ou comentários preconceituosos; além disso, reitera que o relato da mulher deve ser considerado sério independentemente do seu vestuário ou comportamento.

Outro aspecto importante mencionado na capacitação é a preservação de documentos e imagens gravadas que possam ser disponibilizadas às autoridades competentes.

A prevenção também faz parte das responsabilidades dos estabelecimentos comerciais. Cartazes físicos ou digitais devem informar sobre a disponibilidade de apoio à mulher que se sentir ameaçada. Esses avisos devem estar posicionados em locais visíveis e dentro dos banheiros femininos.

By Itatiba Hoje

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