Aprenda a obter a nova Certidão Única de Débitos em São Paulo

Os cidadãos do estado de São Paulo agora têm a opção de emitir online a nova Certidão Única de Débitos. O documento, que foi disponibilizado na quarta-feira (14), é gratuito e visa facilitar a verificação da regularidade fiscal ao consolidar as informações que anteriormente exigiam a obtenção de certidões distintas da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para obter a certidão, o contribuinte deve acessar o Portal Sistema de Débitos (SIDEB) e fazer login utilizando uma conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Este serviço é totalmente digital, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, eliminando a necessidade de comparecimento presencial.

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Essa inovação representa um passo significativo na simplificação dos serviços públicos estaduais. Com a centralização das informações, os contribuintes conseguem acessar em um único documento dados sobre débitos tributários geridos pela Sefaz-SP, além de dívidas registradas na dívida ativa sob a responsabilidade da PGE.

O sistema oferece duas categorias de documentos: a Certidão Negativa de Débitos (CND), que é emitida quando não há pendências, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que é disponibilizada quando existem débitos, mas o contribuinte pode comprovar sua regularidade fiscal.

Para as empresas, há também uma vantagem adicional: a possibilidade de emitir a certidão utilizando o número-base do CNPJ, abrangendo assim tanto a matriz quanto suas filiais. Esse documento pode ser utilizado em licitações, operações financeiras, processos administrativos e em outras situações que requerem prova de regularidade fiscal.

A validade da certidão será de 90 dias após sua emissão. Para aqueles inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE, o prazo será estendido para 180 dias. Essas disposições constam na Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, que também orienta sobre como consultar pendências fiscais, solicitar correções e acompanhar requerimentos online.

Passo a passo para emitir a Certidão Única de Débitos

  1. Acesse o Portal Sistema de Débitos (SIDEB).
  2. Faça login com sua conta GOV.BR nível prata ou ouro.
  3. Solicite a emissão da certidão pelo sistema.
  4. Se não houver pendências impeditivas, a certidão será gerada eletronicamente.

E se houver pendências?

Se o contribuinte não conseguir emitir a certidão, ele pode verificar os motivos diretamente no SIDEB, acessando o “Relatório de Pendências Fiscais” disponível no menu do sistema.

  • Se reconhecer a pendência: será necessário regularizar a situação, por exemplo, efetuando o pagamento do débito em aberto. Após essa regularização, a certidão poderá ser emitida pelo SIDEB em até dois dias.
  • Se não reconhecer a pendência: é possível solicitar uma correção pelo próprio sistema, selecionando o motivo adequado e anexando as provas necessárias. Caso o pedido seja aprovado, a certidão poderá ser gerada eletronicamente em até dois dias após sua aprovação.

O Relatório de Pendências Fiscais pode ser acessado apenas pelo contribuinte ou sócio registrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado de São Paulo (CADESP). Para acesso por terceiros, é imprescindível conceder procuração através do Módulo Gestor de Procurações.

É importante ressaltar que o SIDEB não serve como canal para contestação de débitos ou para retificações em guias e declarações. A funcionalidade para solicitação de correção destina-se exclusivamente às situações onde o contribuinte consiga demonstrar que determinada pendência não deveria impedir a emissão da certidão.

By Itatiba Hoje

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