Mulheres que se encontram em situações de violência doméstica ou familiar têm à disposição uma rede de assistência social que oferece serviços de acolhimento. No estado de São Paulo, estão disponíveis 47 abrigos, tanto regionais quanto municipais, localizados em 92 cidades, com capacidade total para receber até 1.296 pessoas.
Esses abrigos proporcionam um ambiente seguro e confidencial, permitindo que as mulheres se afastem de seus agressores. Além disso, é possível que filhos menores sejam acolhidos junto com suas mães, garantindo assim a manutenção da unidade familiar durante o atendimento.
Das unidades disponíveis, 12 são regionais e 35 municipais. O período de acolhimento pode durar até seis meses e pode ser estendido dependendo da avaliação feita pela equipe responsável. Esses serviços são cofinanciados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) e geridos pelos municípios.
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Como solicitar atendimento
O primeiro passo para obter ajuda é procurar a rede de assistência social disponível no município. Mulheres enfrentando violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial podem se dirigir ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
A equipe técnica realiza uma escuta atenta, avalia o risco envolvido e determina a melhor forma de proteção para cada situação. Quando a integridade física da mulher está ameaçada, ela pode ser encaminhada a um abrigo, podendo levar os filhos com ela quando necessário. É importante ressaltar que o acolhimento é sempre voluntário.
Serviços oferecidos pelos abrigos
Durante o acolhimento, as mulheres têm acesso a diversos serviços socioassistenciais, que incluem:
- Acolhida em um ambiente seguro e sigiloso;
- Alimentação;
- Acompanhamento psicossocial;
- Encaminhamento para serviços de saúde;
- Orientação sobre trabalho e geração de renda;
- Suporte jurídico quando necessário;
- Ações voltadas à qualificação profissional;
- Encaminhamentos para inclusão produtiva;
- Apoio para desenvolvimento da autonomia pessoal, social e financeira.
O atendimento é realizado em colaboração com diversas áreas do poder público. O trabalho social promovido nos serviços busca integrar a rede socioassistencial com os serviços de saúde, o sistema judicial e outros membros da rede protetiva.
Essa colaboração visa assegurar às mulheres e seus filhos acesso a atendimentos jurídicos, psicossociais e benefícios socioassistenciais, além de criar condições favoráveis para romper o ciclo da violência e promover a reconstrução da autonomia.
