Após a conclusão do período de Vazio Sanitário da Soja, os agricultores de São Paulo iniciam a fase de plantio para a próxima safra. Na Região 1, o início da semeadura ocorreu na terça-feira (1°) e se estenderá até 29 de dezembro. Essas datas estão alinhadas com o calendário regionalizado implementado no estado, que organiza os municípios produtores em três distintas regiões, cada uma com suas janelas específicas para o plantio.
Durante o Vazio Sanitário, os agricultores são obrigados a manter suas áreas livres de qualquer planta viva de soja. Essa prática é fundamental para quebrar o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, responsável pela ferrugem asiática da soja. Com o término desse período, as semeaduras podem ser realizadas conforme as datas estipuladas para cada região.
Para a Região 1, a janela de plantio vai até 29 de dezembro. Nas Regiões 2 e 3, as semeaduras começarão em 13 e 16 de setembro, respectivamente. Os municípios que pertencem a cada uma dessas regiões podem ser verificados em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/getpdf.php?idform=1602.
A divisão das datas é parte das estratégias de defesa fitossanitária adotadas para a soja. A programação do plantio está regulamentada na Portaria SDA/MAPA nº 1.124/2024 e visa otimizar o uso de fungicidas, além de minimizar a probabilidade de resistência do fungo às substâncias químicas utilizadas no combate à ferrugem asiática.
Essa doença representa um dos principais desafios fitossanitários enfrentados pelos produtores de soja e pode provocar perdas que chegam a 90% na produtividade das lavouras. Nesse cenário, tanto o Vazio Sanitário quanto o calendário de semeadura fazem parte de um conjunto abrangente de ações destinadas a reduzir a presença e a pressão do patógeno nas plantações.
Obrigatoriedade do cadastro das áreas
Além do cumprimento das datas estabelecidas para o plantio, os agricultores devem proceder com o cadastro das áreas destinadas à produção de soja. Essa exigência é prevista na legislação estadual e deve ser realizada em até 15 dias após a finalização do período correspondente ao calendário regional.
O registro pode ser feito via celular através do link disponibilizado pela Defesa Agropecuária ou presencialmente em uma das unidades do órgão competente. O não atendimento a essa norma poderá acarretar penalidades conforme estabelecido pela legislação vigente.
Para realizar seu cadastro, acesse https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal.
