Na última segunda-feira (6), o Governo do Estado de São Paulo divulgou a Portaria Defesa nº 46 de 2026, que estabelece diretrizes para a Resolução SAA nº 32, também de 2026. Essa normativa trata da classificação dos municípios paulistas em relação à incidência do HLB/Greening, uma doença que representa um risco significativo para a citricultura em todo o planeta.
Com a nova regulamentação, os municípios do estado serão categorizados como de baixa ou alta incidência da doença, levando em consideração as informações provenientes de relatórios semestrais e inspeções fitossanitárias efetuadas pela Defesa Agropecuária.
Para determinar a faixa de incidência, a Portaria especifica que será necessário considerar pelo menos 10% das propriedades registradas com cultivo de citros ou, como alternativa, realizar uma pesquisa amostral sob a supervisão da Defesa Agropecuária.
Além disso, a classificação dos municípios será revisada anualmente em maio, com base nas informações referentes ao ano anterior.
Os municípios identificados como tendo baixa incidência de HLB/Greening são os seguintes:
Adamantina, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Álvares Machado, Andradina, Anhumas, Aparecida d’Oeste, Araçatuba, Arco-Íris, Aspásia, Assis, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bastos, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Caiabu, Caiuá, Castilho, Clementina, Coroados, Cruzália, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Estrela d’Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista,
Florínia,
Gabriel Monteiro,
General Salgado,
Glicério,
Guaraçaí,
Guarani d’Oeste,
Guararapes,
Guzolândia,
Herculândia,
Iacri,
Iepê,
Ilha Solteira,
Indiana,
Indiaporã,
Inúbia Paulista,
Irapuru,
Itapura,
Jales,
João Ramalho,
Junqueirópolis,
Lavínia,
Lucélia,
Luiziânia,
Lutécia,
Macedônia,
Marabá Paulista,
Maracaí,
Mariápolis,
Marinópolis,
Martinópolis,
Mesópolis,
Mira Estrela,
Mirandópolis,
Miranorte do Paranapanema
, Monte Castelo
, Murutinga do Sul
, Nantes
, Narandiba
, Nova Canaã Paulista
, Nova Castilho
, Nova Guataporanga
, Nova Independência
, Osvaldo Cruz
, Ouroeste
, Ouro Verde
, Pacaembu
, Palmeira d’Oeste
, Panorama
, Paraguaçú Paulista
, Paranapuã
, Parapuã
, Paulicéia
, Pedrinhas Paulista
, Penápolis
, Pereira Barreto
, Piacatu
, Piquerobi
, Pirapozinho
Pontalinda
Populina
Pracinha
Presidente Bernardes
Presidente Epitácio
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
Quatá
Queiroz
Quintana
Rancharia
Regente Feijó
Ribeirão dos Índios
Rinópolis
Rosana
Rubiácea
Rubinéia
Sagres
Salmourão
Sandovalina
Santa Albertina
Santa Clara d’Oeste
Santa Fé do Sul
Santa Mercedes
Santana da Ponte Pensa
Santa Rita d’Oeste
Santa Salete
Santo Anastácio
Santo Antônio do Aracanguá
Santo Expedito
Santópolis do Aguapeí
São Francisco
São João das Duas Pontes
São João de Iracema
Conforme estipulado na nova Portaria , todos os outros municípios no estado são considerados como áreas com alta incidência da doença.
Essa mudança implica que as diretrizes para erradicação de plantas afetadas variam entre as localidades. Produtores localizados em municípios com alta incidência não precisam mais eliminar compulsoriamente árvores adultas infectadas. Nesses lugares , apenas plantas jovens com até três anos devem ser removidas. Por outro lado , nos municípios classificados com baixa incidência , a erradicação continua sendo obrigatória para todas as idades das plantas.
As regras sobre o transporte interestadual de cítricos também sofreram alterações. Agora é exigido que as frutas sejam processadas e escovadas antes que possam ser transportadas para fora de São Paulo , com o intuito de prevenir a disseminação de folhas ou ramos que poderiam atuar como vetores da doença. A única exceção é para a Tangerina Ponkan. É relevante ressaltar que essas normas se aplicam às plantas pertencentes aos gêneros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.
A íntegra da publicação pode ser acessada em link aqui.
