Comprar um carro seminovo ou usado requer cuidado especial em relação à transferência de propriedade. Atualmente, o Detran-SP informa que a principal infração relacionada a veículos no estado de São Paulo é não realizar essa transferência dentro do prazo de 30 dias após a finalização do negócio.
Classificada como uma infração de gravidade média, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa penalidade pode resultar em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa no valor de R$ 130,16 e até mesmo a apreensão do veículo.
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Para evitar complicações, recomenda-se utilizar a Transferência Digital de Veículos (TDV) durante a negociação. Esta ferramenta disponibilizada pelo Detran-SP é rápida e eficaz, permitindo que o novo proprietário registre o veículo em seu nome em questão de minutos. O acesso à TDV pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Detran-SP, assim como pelo app do Poupatempo.
A seguir, estão as etapas necessárias para garantir que a transferência do veículo seja realizada dentro do prazo estipulado:
1. Comunicação de venda: proteção para o vendedor
Ao comprar ou vender um carro usado, é essencial registrar a Comunicação de Venda. Esse documento atua como uma certidão da transação e resguarda o vendedor de qualquer responsabilidade civil, criminal ou relacionada ao trânsito. A Comunicação de Venda pode ser gerada através da TDV durante a negociação, levando cerca de 5 minutos. Caso a assinatura ocorra presencialmente em cartório, este se encarrega de enviar a Comunicação ao sistema do Detran-SP.
2. Vistoria Veicular: responsabilidade das partes
Antes da conclusão da compra, é necessário verificar se o veículo está em condições seguras para circulação. Para isso, ele deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), que irá validar a originalidade do chassi, motor e equipamentos de segurança. Somente após receber um laudo positivo da vistoria é que se pode prosseguir com a transferência. A TDV exige que esse laudo seja apresentado previamente.
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3. Regularização de débitos pendentes
O sistema do Detran-SP não permite que veículos com dívidas sejam transferidos. Assim, é fundamental que o comprador verifique se existem multas pendentes e quite integralmente tanto o IPVA (incluindo parcelas futuras) quanto a taxa de licenciamento. Ao utilizar a TDV, o sistema automaticamente verifica pendências e possibilita quitá-las instantaneamente via Pix.
4. Conclusão no portal ou via TDV
Esse é um ponto onde muitos cometem erros e acabam enfrentando multas por acreditarem que apenas pagar as taxas e registrar a intenção de venda no aplicativo CNH Brasil finaliza o processo. Caso não utilizem a TDV, os compradores ainda terão que acessar o portal do Detran-SP para efetivar a transferência escolhendo a opção adequada (por exemplo, “Transferir veículo comprado em São Paulo”) e enviando os documentos necessários.
Após o pagamento das taxas e aprovação da documentação pelo Detran-SP, um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) será emitido em nome do novo proprietário, encerrando assim o processo e evitando futuras multas.
