Na última terça-feira (25), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou um depósito de R$ 1,98 bilhão nas contas dos 645 municípios do estado. Este é o terceiro repasse referente ao mês de agosto, correspondente à arrecadação do ICMS entre os dias 17 e 21 do mesmo mês, já descontando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Anteriormente, a Sefaz-SP havia realizado dois depósitos totalizando R$ 1,58 bilhão em 11 e 18 de agosto, que se referem ao ICMS apurado nos períodos de 3 a 7 de agosto e de 10 a 14 de agosto, respectivamente. Com o valor depositado na terça-feira, o montante total transferido em agosto chega a R$ 3,56 bilhões.
Esses valores representam 25% da arrecadação do imposto, sendo distribuídos entre as administrações municipais conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM) estabelecido para cada localidade.
Nos primeiros sete meses de 2026, o Governo Estadual realizou um total de 31 repasses aos municípios paulistas, somando R$ 26,57 bilhões provenientes do ICMS.
Repasses de ICMS
Os repasses mensais são efetuados até o segundo dia útil da semana seguinte, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 63, datada de 11/01/1990. Os cidadãos podem consultar os valores no site da Fazenda, por meio do link Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
As quantias transferidas semanalmente para os municípios paulistas variam com base nos prazos estabelecidos para o pagamento do ICMS. Dependendo do mês em questão, podem ocorrer até cinco datas distintas para repasses. As flutuações nesses depósitos são influenciadas pelo calendário mensal, pelos prazos para recolhimento e pelo volume arrecadado.
A programação dos pagamentos concentra-se em até cinco períodos mensais distintos, além de outros recolhimentos diários relacionados a operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses destinados aos municípios são realizados com base nos Índices de Participação dos Municípios, conforme estipulado pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. O artigo 158, inciso IV determina que cabe aos municípios 25% da arrecadação total do ICMS e também 25% do montante que a União transfere ao Estado relacionado ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Anualmente, os índices que definem a participação dos municípios são calculados (conforme artigo 3° da LC 63/1990) para aplicação no exercício seguinte. Esses índices obedecem aos critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, datada de 23/12/81, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.510, datada de 29/12/93.
