Durante o período de férias, cresce consideravelmente o número de animais abandonados nas ruas. Isso decorre, em grande parte, da adoção impulsiva e da falta de consciência de muitos tutores.
Por isso, a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO, em parceria com a Comissão de Proteção, Defesa e Direito dos Animais da Câmara Municipal, une forças nesta campanha para combater o abandono — porque os animais não entendem o abandono. Eles apenas esperam que você volte.
“Não existem animais de rua. Existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam. E a ausência de políticas públicas efetivas de castração contribui diretamente para o aumento desse número. Aliada à falta de compromisso de parte da população, essa negligência resulta em recordes de abandono a cada ano”, alerta Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO.
A castração é a única forma eficaz de controle populacional e também de combate aos maus-tratos — pois o abandono, sim, é uma forma de maus-tratos.
O abandono é crime!
Pauliane explica que abandono de cães e gatos é considerado crime, conforme o artigo 32, §1º-A da Lei 9.605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais:
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
“Mesmo que o abandono não esteja literalmente descrito, a conduta de maltratar é abrangente o suficiente para englobá-lo. Afinal, abandonar um animal é submetê-lo à dor, fome, sede, riscos de atropelamento, doenças e à solidão profunda — ferindo sua integridade física e emocional” analisa.
Maus-tratos à luz da ciência e do direito
O abandono, além de crime, é um reflexo de insensibilidade extrema. Segundo o coronel Marcelo Robis, autor da obra “Maus-tratos aos Animais e Violência contra as Pessoas”, estudos identificaram 373 formas de maus-tratos — incluindo o abandono. A teoria do “Link” demonstra a relação direta entre violência contra animais e violência humana.
E a legislação brasileira é clara:
- Decreto Federal nº 24.645/34, art. 3º, inciso V: considera como maus-tratos o ato de abandonar animal doente, ferido ou extenuado.
- Lei Estadual nº 21.104/21 de Goiás, art. 6º: tipifica o abandono como crueldade.
- Lei Municipal nº 9.843/16 de Goiânia: prevê multa administrativa para quem abandona animais.
Denunciar é um dever de todos!
Para denunciar o abandono de animais é fundamental documentar com fotos, vídeos ou testemunhas sempre que possível. A Polícia Civil, por meio do GPA (Grupo de Proteção Animal), o Ministério Público e as delegacias comuns recebem denúncias.
Nas clínicas veterinárias, é essencial preencher corretamente os dados do tutor para responsabilização em casos de abandono.
Canais para denúncia em Goiás:
- Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA): 153
- Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema): (62) 3201-2780
- Grupo GPA – Goiânia: (62) 3201-2350
Como ajudar os animais abandonados?
Existem diversas formas de ajudar esses animais abandonados ou em risco de abandono, explica Pauliane. A adoção é uma opção, mas para quem não pode, há outras possibilidades: acolher um animal comunitário ou oferecer um lar temporário. “Hoje, não temos locais para o recolhimento de animais, e os abrigos estão todos lotados. Por isso, a pessoa pode oferecer um lar temporário, cuidar do animal em casa ou adotar o modelo de animal comunitário”, conclui.
Julianna Santos 62982763039 [email protected]